Bom pessoal resolvi fazer uma outra postagem sobre o Novo Código Florestal, pois é uma questão muito polêmica, e além dessa postagem no final segue um link para que vocês tirem todas as suas dúvidas.
O debate segue acirrado: o novo Código Florestal está sendo discutido
ardentemente tanto quanto à seleção de futebol. Instituído pela Lei nº 4.771,
de 15 de setembro de 1965
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4771.htm), o código, segundo o
deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP) e relator do novo projeto, resultou de um
trabalho sério e competente, mas milhares de normas adicionais converteram a
legislação em vigor numa barafunda e num pesadelo para milhões de agricultores.
Algumas dessas normas nunca foram cumpridas, estão em desacordo com formas
consagradas de produção “como o plantio de arroz em várzeas” e é preciso
reconciliar a legislação com a realidade e as necessidades do país. É esse o
objetivo da reforma, tal como apresentada pelo relator. Essa perspectiva torna
possível uma discussão razoável, balizada pelos interesses mais amplos. Mas a
radicalização tem quase impossibilitado esse debate.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
(Contag), Alberto Broch, é favorável à alteração do Código Florestal Brasileiro
para a agricultura familiar e para a reforma agrária, pois ele atende às
exigências da agricultura familiar. Segundo ele, o relatório do deputado isenta
os pequenos agricultores da averbação da reserva legal (fração destinada à
preservação ambiental). “Imagine 4,5 milhões de pequenas propriedades no
Brasil, que no total representam menos de 20% da área agricultável no país. Se
fosse manter a averbação, nunca iríamos legalizar essa agricultura familiar”.
Boch afirmou que a Contag negociou com o governo para enquadrar o novo código
na lei da agricultura familiar. “Podemos detectar que grande parte da nossa
proposta de diferenciação da agricultura familiar brasileira está contemplada
no relatório”.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, alerta que existe o risco de se
criar uma competição entre estados na tentativa de atrair
investimentos caso não haja clareza no novo Código Florestal sobre o papel que
cabe às unidades da Federação no cumprimento da nova lei. “Temos que discutir
com serenidade, discutir os requisitos da descentralização, dos recursos
técnicos e verificar se cinco anos é pouco ou muito”, disse ela, referindo-se à
proposta de reforma do Código Florestal, em discussão no Congresso Nacional,
que prevê, entre outros pontos, uma moratória de cinco anos para autorização de
novas áreas de desmatamento e trégua para multas como forma de propiciar a adaptação
às novas regras.
Para a ministra, é necessário levar em consideração as “especificidades
regionais”, argumentando que, enquanto existem estados com boa infraestrutura e
ferramentas para melhor gerir as questões ambientais, existem outros mais
frágeis que carecem de investimentos nesse sentido. Ela observou que não se
pode comparar a situação de quem vem desmatando na Amazônia há pouco tempo com
aqueles agricultores que estão na terra há 50 anos.
“Não podemos achar que vamos continuar praticando uma agricultura com
desmatamentos. O que devemos fazer é investir em tecnologia para recuperar as
áreas degradadas”, defendeu ela. Teixeira, no entanto, informou que ainda está
fazendo uma avaliação da proposta de mudança e que tem dialogado não só com o
relator da matéria, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), como também com os membros
da comissão de Meio Ambiente e da bancada ruralista da Câmara dos Deputados.
O que diz a lei
•Cada propriedade rural deve ter uma reserva obrigatória de 20% de vegetação
nativa. Além disso, desde 1989 a área de reserva legal deve ter registro independente da matrícula da
propriedade rural, sendo vedada a alteração de sua destinação nos casos de
transmissão ou desmembramento da área.
Através do Programa Mais Ambiente, instituído em
2009 pelo governo federal, as propriedades rurais sem registro legal devem se
regularizar no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) até junho de 2011.
•Cursos d’água com menos de 10 metros de largura devem ter preservada uma faixa
de mata ciliar nativa mínima de 30 metros em cada uma de suas margens,
especialmente em encostas.
A proposta
•Retira a obrigatoriedade de reserva legal em propriedades de até quatro
módulos, consideradas pelo documento como pequenos agricultores. Para o relator
do projeto, biologicamente a proposta não afeta em nada o meio ambiente.
•Regulariza, dentro de cinco anos, atividades agrícolas iniciadas até 22 de
julho de 2008 – mesmo que estejam localizadas em Áreas de Proteção Permanente
(APP). Cria uma espécie de moratória para as dívidas e multas ambientais de
atividades até então irregulares.
•A faixa mínima a ser preservada passará para 15 metros, podendo ser reduzida
ou aumentada em até 7,5 metros (50%) de acordo com legislação estadual.
Entretanto, os Estados terão de respeitar a lei nacional, que exige 20% de
preservação na Mata Atlântica, 35% no Cerrado e 80% na Amazônia.
As críticas dos ambientalistas
•Na Amazônia, onde propriedades de até quatro módulos podem chegar a 600
hectares, a isenção de reserva legal representa 70 milhões de hectares de
floresta. A proposta, segundo o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia,
contempla bem mais do que a agricultura familiar.
•Em algumas regiões, isso poderá ser desastroso de acordo com o Ministério do
Meio Ambiente (MMA). Para a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da
Vida, estender o prazo para regularização por mais cinco anos favorece quem
nunca cumpriu o código florestal.
•Apesar de a proposta dar autonomia aos Estados para modificar a reserva nas
margens de rios, também limita sua atuação, segundo o MMA, porque não permite
que a faixa de mata aumente além de 50% – mesmo que isso seja necessário.
Para o advogado do Instituto Socioambiental (ISA), Raul Telles do Valle, a
proposta de Aldo Rebelo, embora diga que a lei é velha, não avança em nada de
novo que não seja anistias e menos proteção. “Na leitura de seu relatório ele
mesmo observou que, naquilo que realmente importa, as medidas para fazer a lei
ser bem aplicada (incentivos econômicos), seu projeto ficou apenas na intenção,
pois não sabe de onde tirar recursos num país pobre, onde falta dinheiro para
atividades essenciais como saúde e educação. Na parte concreta, sua proposta é
um retrocesso imenso na legislação florestal brasileira. Embora diga que
beneficia os pequenos, anistia os grandes. Embora afirme que a lei é boa, a
desfigura por completo. Embora fale sobre a importância das florestas, permite
o aumento do desmatamento e o fim da recuperação. É uma pena que o relator não
tenha compreendido que muitas das riquezas que geramos dependem da manutenção
de florestas e dos serviços ambientais que elas prestam. Se tivesse
internalizado esse fato, seguramente faria uma proposta bastante diferente, e
não veria a conservação e recuperação de florestas apenas como custos, mas como
investimento. No entanto, partiu do suposto de que não há desenvolvimento sem
subjugar a natureza, e que a conservação é um luxo inadequado a países pobres.
Não entendeu nada”, afirma ele.
As conclusões sobre o assunto devem ser dos leitores, que são eleitores. Devem
responder à questão central: será que as atividades agrícolas sem controle
destroem o ambiente, independentemente da boa ou má vontade do agricultor? Ou
será que a proteção ambiental exige consciência social de quem produz no campo,
não só porque é uma garantia para a continuidade de suas atividades como também
porque as consequências da devastação afetam de várias formas toda a sociedade?
A legislação atual precisa ser aperfeiçoada e não destroçada? Será que uma
legislação dessa importância deve vir à discussão em período eleitoral, em que
o governo precisa de apoio de todos os partidos para eleger sua candidata? Os
ambientalistas estão sendo muito duros em suas críticas?