domingo, 29 de maio de 2011

Novo código Florestal

Bom pessoal, o Novo Código Florestal tem dado muita polêmica, então estava pesquisando sobre isso para fazer uma boa postagem para vocês e encontrei no site da Câmara dos Deputados uma reportagem muito boa onde fala os principais conflitos e dá para que nós tiremos nossa opinião .

Câmara aprova novo Código Florestal com mudança em regras para APPs

Emenda que o Executivo tentou barrar foi aprovada devido à divisão da base aliada; governo tentará mudança no Senado.
Rodolfo Stuckert
Discussão e votação do Código Florestal
Os deputados aprovaram emenda que permite determinadas atividades em APPs.
O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o novo Código Florestal (PL 1876/99), que permite o uso das áreas de preservação permanente (APPs) já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural. Esse desmatamento deve ter ocorrido até 22 de julho de 2008. O texto, que ainda será votado pelo Senado, revoga o código em vigor.
Essa redação prevaleceu com a aprovação da emenda 164, dos deputados Paulo Piau (PMDB-MG), Homero Pereira (PR-MT), Valdir Colatto (PMDB-SC) e Darcísio Perondi (PMDB-RS), ao texto-base do relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que foi aprovado por 410 votos a 63 e 1 abstenção.
A emenda, aprovada por 273 votos a 182, também dá aos estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas.
As hipóteses de uso do solo para atividade de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto serão previstas em lei e, em todos os casos, deverão ser observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.
O dia 22 de julho de 2008 é a data de publicação do segundo decreto (6.514/08) que regulamentou as infrações contra o meio ambiente com base na Lei 9.605/98.
Antes da votação da emenda, o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), alertou que a presidente Dilma Rousseff vetará a liberação de atividades nas APPs se o governo não conseguir mudar o texto no Senado.
Faixas nos rios
As faixas de proteção em rios continuam as mesmas de hoje (30 a 500 metros em torno dos rios), mas passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior. A exceção é para os rios de até dez metros de largura, para os quais é permitida a recomposição de metade da faixa (15 metros) se ela já tiver sido desmatada.
Nas APPs de topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25°, o novo código permite a manutenção de culturas de espécies lenhosas (uva, maçã, café) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura física associada a elas. Isso vale também para os locais com altitude superior a 1,8 mil metros.
O projeto não considera como APPs as várzeas fora dos limites em torno dos rios, as veredas e os manguezais em toda sua extensão.
Entretanto, são protegidas as restingas na condição de fixadoras de dunas ou para estabilizar a vegetação de mangue. Se a função ecológica do manguezal estiver comprometida, o corte de sua vegetação nativa somente poderá ser autorizado para obras habitacionais e de urbanização nas áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.
Anistia e regularização
Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indicam a existência de cerca de 13 mil multas, com valor total de R$ 2,4 bilhões, até 22 de julho de 2008. A maior parte delas ocorreu por causa do desmatamento ilegal de APPs e de reserva legal em grandes propriedades da Amazônia legal 
Os estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia e Amazonas respondem por 85% do valor das multas aplicadas até julho de 2008 e ainda não pagas.
Para fazer jus ao perdão das multas e dos crimes ao meio ambiente cometidos, segundo o projeto aprovado, o proprietário rural deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pela União e pelos estados.
Os interessados terão um ano para aderir, mas esse prazo só começará a contar a partir da criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que deverá ocorrer em até 90 dias da publicação da futura lei. Todos os imóveis rurais deverão se cadastrar.
Título executivo
Quando aderir ao PRA, o proprietário que desmatou além do permitido terá de assinar um termo de adesão e compromisso, no qual deverão estar especificados os procedimentos de recuperação exigidos pelo novo código. Dentro de um ano a partir da criação do cadastro e enquanto estiver cumprindo o termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado e as multas referentes a desmatamentos serão suspensas, desde que aplicadas antes de 22 de julho de 2008. Depois da regularização, a punibilidade dos crimes será extinta.
Caso os procedimentos sejam descumpridos, o termo de adesão funcionará como um título executivo extrajudicial para exigir as multas suspensas.
Para os pequenos proprietários e os agricultores familiares, o Poder Público deverá criar um programa de apoio financeiro destinado a promover a manutenção e a recomposição de APP e de reserva legal. O apoio poderá ser feito inclusive por meio de pagamento por serviços ambientais.

APPsSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente
Reserva legal- Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas
Amazônia legal - A Amazônia Legal é compreendida pela totalidade dos estados do Acre, do Amapá, de Amazonas, do Pará, de Rondônia e de Roraima e parte dos estados do Mato Grosso, de Tocantins e do Maranhão. A região engloba uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km² e correspondente a cerca de 61% do território brasileiro. Foi instituída com o objetivo de definir a delimitação geográfica da região política captadora de incentivos fiscais com o propósito de promoção do seu desenvolvimento regional. A região é povoada por 24 milhões de pessoas

2 comentários:

  1. Oi td??
    Adorei o seu blog pois tbm gosto q as pessoas cuidem do planeta!!!Gostaria de ser parceiro?
    http://www.galerinnhateen.blogspot.com/
    E preciso de uma ajudinha sua?*-*
    Vc poderia me informar qual é o percentual de destruição das florestas nos dias de hoje??

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  2. Olá tudo bem ?
    Obrigada por ler o meu blog, o seu tbm esta de parabéénss !!
    Olha os dados que eu tenho é o seguinte:
    Amazônia: 17% de sua cobertura natural já deixou de existir.
    Mata Atlâtica: restam apenas 7,9% de toda a sua cobertura natural
    Pampa: perdeu 59% de sua cobertura natural
    Cerrado: 39% de sua área já não existe mais
    Caatinga: possui menos de 2% de sua área natural
    Pantanal: possui apenas 83% de sua área natural
    Bom Júlia esses ai são os dados que eu tenho que são em média do ano de 2008 esse dados concerteza mudaram, mais não consegui mais recente pois demora a sairem esse dados mais assim que eu encontrar mais recente eu te mando ok
    Espero ter te ajudado !!

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